Na sessão desta quinta-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou a prestação de contas da prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Sampaio, referentes ao exercício de 2010.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e imputou multa máxima de R$ 32.153,00, pelas irregularidades remanescentes, e outra de R$ 28.000,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos, por ter deixado de eliminar o percentual excedente do limite do total das despesas de pessoal nos dois quadrimestres subsequentes ao exercício de 2009.
Também foram determinados ressarcimentos ao erário municipal, com recursos pessoais, de R$ 22.848,70, em razão de despesas com publicidade sem constar elementos que comprovem a efetiva publicação e conteúdo, e de R$ 62,55, referentes a taxa de devolução de três cheques sem provisão de fundos de R$ 1.833,00.
As contas foram consideradas irregulares pelo grave descumprimento da Lei nº 8.666/93, que apontou a realização de despesas no montante de R$ 2.848.578,14 sem licitação e com procedimentos licitatórios irregulares, além da inobservância de cominações impostas à gestora por este Tribunal, decorrente de falta de pagamento de sete multas no total de R$ 52.600,00.
A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo aplicado R$ 9.206.443,45, correspondentes a 81,06% da Receita Corrente Líquida de R$ 11.357.802,06.
A relatoria constatou ainda que não foi eliminado pelo menos 1/3 do percentual excedente nos dois quadrimestres subsequentes ao exercício de 2009, em descumprimento ao art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em agosto de 2010 totalizado as despesas de pessoal em R$ 7.599.460,97, correspondente a 60,97% da Receita Corrente Líquida, tendo em vista que limite máximo seria de 58,10%.
(http://www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=1729&title)

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