O gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) poderá ficar preso por até quatro anos, além de pagar multa. É o que prevê projeto (PLS 410/11) de Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e enviado à CCJ para decisão terminativa.
O projeto altera o Código Penal para tipificar como crime contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio dos recursos do Pnae repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às escolas públicas.
Amorim ressalta que o Estado tem dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes por meio de programa suplementar. E os alunos têm o direito de receber a merenda ao longo da educação básica. A responsabilização das autoridades visa ao êxito do programa, explica.
Já o relator, Benedito de Lira (PP-AL), frisou que a maior parte dos quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais tem na merenda escolar importante suplemento alimentar.
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