sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Desvio de merenda pode levar gestor à prisão



O gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) poderá ficar preso por até quatro anos, além de pagar multa. É o que prevê projeto (PLS 410/11) de Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e enviado à CCJ para decisão terminativa.


O projeto altera o Código ­Penal para tipificar como crime contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio dos recursos do Pnae repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às escolas públicas.

Amorim ressalta que o Estado tem dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes por meio de programa suplementar. E os alunos têm o direito de receber a merenda ao longo da educação básica. A responsabilização das autoridades visa ao êxito do programa, explica.

Já o relator, Benedito de Lira (PP-AL), frisou que a maior parte dos quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais tem na merenda escolar importante suplemento alimentar.

http://www.senado.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário