terça-feira, 22 de maio de 2012

O MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA E AS CONTRADIÇÕES NO PAR (PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS) DO MEC.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
RELATÓRIO PÚBLICO APRESENTAÇÃO

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instrumentos eficazes de avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública.
Os estados e municípios realizaram um diagnóstico minucioso da realidade educacional local. A partir desse diagnóstico, desenvolveram um conjunto coerente de ações que resulta no PAR. (PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS).
O instrumento para o diagnóstico da situação educacional local (Dário Meira) está estruturado em quatro grandes dimensões: (O município cumprindo vai dar um salto na nossa educação).
1. Gestão Educacional.
2. Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar.
3. Práticas Pedagógicas e Avaliação.
4. Infra-estrutura Física e Recursos Pedagógicos.
           
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA15227 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Dário Meira/BA REPRESENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DARIO MEIRA.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad, e o MUNICÍPIO DE Dário Meira/BA, representado pela PREF MUN DE DARIO MEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13700174000109, neste ato representada pelo (a) prefeito (a) MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO SAMPAIO, residente e domiciliado (a) em Dário Meira/BA, CPF nº 65516915520, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.002797/2008-38, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Professores e diretores: Veja mais, em:
http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=cooperacao&ordem=7&inuid=624&itrid=2&est=Bahia&mun=Dario%20Meira&municod=2910008&estuf=BAhttp://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=cooperacao&ordem=7&inuid=624&itrid=2&est=Bahia&mun=Dario%20Meira&municod=2910008&estuf=BA

ATÉ AQUI, TUDO BEM. O nosso município está inserido, na articulação de melhoria da qualidade da Escola Pública.
AGORA VEJAMOS as DISPARIDADES ocorridas em Dário Meira, NA FORMAÇÃO da Equipe Local e Comitê Local Municipal para o PAR Programa de Ações Articuladas do Município de Dario Meira Estado da Bahia.
EQUIPE LOCAL: PORTARIA Nº. 057/2012 DE 09 DE MAIO DE 2012
ELIETE PAIXÃO PEREIRA; (Representante dos Professores Zona Urbana); (Será que houve eleição ou indicação pelos professores da rede Urbana do Município, para este cargo, ou foi indicação do executivo sem consultar a classe de professores).
RENAN DIAS DE SOUZA; (Representantes dos Diretores Escolares); (Porque indicar um Diretor que assumiu “ontem”, e não um que está no cargo há mais tempo, ou até mesmo um Diretor concursado, pois o PAR visa uma política pública há longo prazo).
ANA MARIA NUNES FERNANDES; (Representante da Sociedade Civil); (Pelo que sabemos a referida Professora mesmo sendo concursada, no momento não representa a sociedade civil, pois está exercendo cargo de confiança como Diretora, portanto a sociedade civil teria que estar representada dentro da legalidade alguém de fora do Governo).
EDILEUZA DOS ANJOS; (Representante do Quadro Técnico de Educação); (Sabemos que a Professora trabalha como Coordenadora em um Distrito, e não como Técnica em Educação na Secretaria de Educação, sede do município. Como pode estar atuando como técnica 40 h. na sede e coordenadora 40 h. no Distrito, coisa impossível).
FABIANA SANTOS LISBOA; (Representante dos Alunos); (Esta é uma funcionária exercendo o Cargo de Vice-Diretora nomeada em um dos Distritos, e não poderia estar no lugar de um (a) estudante. Ou seja, em um turno Ela é aluna e em outro é estudante. Estranho em...).

COMITÊ LOCAL: PORTARIA Nº. 058/2012 DE 09 DE MAIO DE 2012

DILCE ALVES DE JESUS; (Representante da APLB); (A Diretora mesmo sendo concursada, não poderia estar representando a entidade da APLB. Primeiro: segundo informações a mesma não é filiada; Segundo: não pertence ao Quadro de professores que estão no Núcleo. Então perguntamos a Representante do Núcleo Local, Professora Núbia: O Executivo solicitou sugestão do nome? E se solicitou qual foi o nome do Núcleo indicado pela APLB? Os atos por ventura tomada pela representante no Comitê serão aceitos pela APLB? Com a palavra a Diretora do Núcleo Local da APLB.)
MARIA JOSÉ CAMPOS DE MENEZES; (Representante dos Pais dos Alunos); (Sabemos que a Professora não pode representar os pais, pois a mesma não possui filhos estudando na rede municipal de ensino da alfabetização ao 9º ano, principalmente neste período de execução do PAR. Então seria justo um pai em efetivo exercício)
SALVIANA INÁCIA DA SILVA; (Representante dos Professores); (Perguntamos aos professores do Município, quem votou na Professora para quer os representassem no referido Comitê? Com a palavra os professores).
Para saber mais, acessar: http://www.dariomeira.ba.io.org.br/http://www.dariomeira.ba.io.org.br/ Clicar em: Atos Oficiais – contas públicas – grupo legislação municipal – subgrupo Portarias – ano 2012. Depois pesquisar. Você encontrará as Portarias com todos os dados.

O que tudo indica, os representantes foram escolhidos a dedo, para não discordar e não cobrar nada ali posto.
Até que ponto são expostos os funcionários de confiança, mas, também o quanto eles se calam pára exercer os mesmos cargos.

Perguntamos: Tem como a EDUCAÇÃO dar certo, com atitudes sem a devida TRANSPARÊNCIA? A resposta fica com você comunidade de Dário Meira!

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