MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PAR - PLANO
DE AÇÕES ARTICULADAS
RELATÓRIO PÚBLICO APRESENTAÇÃO
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE),
apresentado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instrumentos eficazes de
avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação,
sobretudo da educação básica pública.
Os estados e municípios realizaram um
diagnóstico minucioso da realidade educacional local. A partir desse
diagnóstico, desenvolveram um conjunto coerente de ações que resulta no PAR. (PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS).
O instrumento para o diagnóstico da situação
educacional local (Dário Meira) está estruturado em quatro grandes dimensões: (O
município cumprindo vai dar um salto na nossa educação).
1.
Gestão Educacional.
2.
Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar.
3.
Práticas Pedagógicas e Avaliação.
4.
Infra-estrutura Física e Recursos Pedagógicos.
TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Nº 15227 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Dário Meira/BA REPRESENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DARIO MEIRA.
A
União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº
00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L,
Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad, e
o MUNICÍPIO DE Dário Meira/BA, representado pela PREF MUN DE DARIO
MEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13700174000109, neste ato representada pelo
(a) prefeito (a) MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO
SAMPAIO, residente e domiciliado (a) em Dário Meira/BA, CPF nº 65516915520,
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em
conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.002797/2008-38, nos
termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas.
Professores e
diretores: Veja mais, em:
http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=cooperacao&ordem=7&inuid=624&itrid=2&est=Bahia&mun=Dario%20Meira&municod=2910008&estuf=BAhttp://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=cooperacao&ordem=7&inuid=624&itrid=2&est=Bahia&mun=Dario%20Meira&municod=2910008&estuf=BA
ATÉ AQUI, TUDO BEM. O nosso município
está inserido, na articulação de melhoria da qualidade da Escola Pública.
AGORA VEJAMOS as DISPARIDADES ocorridas em Dário
Meira, NA FORMAÇÃO da Equipe
Local e Comitê Local Municipal para o PAR Programa de Ações Articuladas
do Município de Dario Meira Estado da Bahia.
EQUIPE
LOCAL: PORTARIA Nº. 057/2012 DE 09 DE MAIO DE 2012
ELIETE
PAIXÃO PEREIRA;
(Representante dos Professores Zona Urbana); (Será que houve eleição ou
indicação pelos professores da rede Urbana do Município, para este cargo, ou
foi indicação do executivo sem consultar a classe de professores).
RENAN
DIAS DE SOUZA;
(Representantes dos Diretores Escolares); (Porque indicar um Diretor que assumiu
“ontem”, e não um que está no cargo há mais tempo, ou até mesmo um Diretor
concursado, pois o PAR visa uma política pública há longo prazo).
ANA
MARIA NUNES FERNANDES; (Representante da Sociedade Civil); (Pelo
que sabemos a referida Professora mesmo sendo concursada, no momento não
representa a sociedade civil, pois está exercendo cargo de confiança como
Diretora, portanto a sociedade civil teria que estar representada dentro da
legalidade alguém de fora do Governo).
EDILEUZA DOS ANJOS; (Representante do Quadro Técnico de Educação); (Sabemos que a
Professora trabalha como Coordenadora em um Distrito, e não como Técnica em
Educação na Secretaria de Educação, sede do município. Como pode estar atuando como
técnica 40 h. na sede e coordenadora 40 h. no Distrito, coisa impossível).
FABIANA
SANTOS LISBOA;
(Representante dos Alunos); (Esta é uma funcionária exercendo o Cargo de
Vice-Diretora nomeada em um dos Distritos, e não poderia estar no lugar de um (a)
estudante. Ou seja, em um turno Ela é aluna e em outro é estudante. Estranho
em...).
COMITÊ
LOCAL: PORTARIA Nº. 058/2012 DE 09 DE MAIO DE 2012
DILCE
ALVES DE JESUS;
(Representante da APLB); (A Diretora mesmo sendo concursada, não poderia estar
representando a entidade da APLB. Primeiro: segundo informações a mesma
não é filiada; Segundo: não pertence ao Quadro de professores que estão
no Núcleo. Então perguntamos a Representante do Núcleo Local, Professora Núbia:
O Executivo solicitou sugestão do nome? E se solicitou qual foi o nome do
Núcleo indicado pela APLB? Os atos por ventura tomada pela representante no
Comitê serão aceitos pela APLB? Com a palavra a Diretora do Núcleo Local da
APLB.)
MARIA
JOSÉ CAMPOS DE MENEZES; (Representante dos Pais dos Alunos);
(Sabemos que a Professora não pode representar os pais, pois a mesma não possui
filhos estudando na rede municipal de ensino da alfabetização ao 9º ano,
principalmente neste período de execução do PAR. Então seria justo um pai em
efetivo exercício)
SALVIANA
INÁCIA DA SILVA; (Representante dos Professores); (Perguntamos aos
professores do Município, quem votou na Professora para quer os representassem
no referido Comitê? Com a palavra os professores).
Para
saber mais, acessar: http://www.dariomeira.ba.io.org.br/http://www.dariomeira.ba.io.org.br/
Clicar em: Atos Oficiais – contas públicas – grupo legislação municipal – subgrupo
Portarias – ano 2012. Depois pesquisar. Você encontrará as Portarias com todos
os dados.
O
que tudo indica, os representantes foram escolhidos a dedo, para não discordar e
não cobrar nada ali posto.
Até
que ponto são expostos os funcionários de confiança, mas, também o quanto eles
se calam pára exercer os mesmos cargos.
Perguntamos:
Tem como a EDUCAÇÃO dar certo, com atitudes sem
a devida TRANSPARÊNCIA? A resposta fica com você
comunidade de Dário Meira!
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