Os
Municípios não podem mais pedir revisão do número de habitantes
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde julho deste ano, a Lei Complementar 143/2013 impede que os
governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.
Antes
os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das
estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas
ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum
dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente
contra os dados do Instituto.
Esta
nova legislação alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992, que trata
sobre o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação dos
Estados, Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM).
Depois
da estimativa populacional divulgada esta semana pelo IBGE, 549
Municípios poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM.
Esses entes possuem diferença de até mil habitantes, o que
possibilitaria a mudança.
A
Confederação orienta os gestores inconformados com a lista divulgada
pelo IBGE a ingressarem diretamente na justiça para revisão dos números.
Não existe a necessidade de recurso administrativo prévio para o
posterior ingresso da ação judicial.
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