Municípios com população igual ou inferior a 50 mil habitantes e que
estão fora de regiões metropolitanas têm até o próximo dia 31 de outubro
para concorrer a máquinas da segunda fase do Programa de Aceleração de
Crescimento (PAC 2). As retroescavadeiras e as motoniveladoras serão
doadas pelo governo federal para que as prefeituras construam e
recuperem estradas vicinais – importantes para o escoamento da produção
da agricultura familiar.
A ação prevê a doação de 3.591 retroescavadeiras e 1.330 motoniveladoras (patrol) às prefeituras contempladas. Até o momento, cerca de 500 municípios, que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo programa, ainda não manifestaram interesse em receber os equipamentos, dentre estes, o município de Dário Meira.
A ação prevê a doação de 3.591 retroescavadeiras e 1.330 motoniveladoras (patrol) às prefeituras contempladas. Até o momento, cerca de 500 municípios, que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo programa, ainda não manifestaram interesse em receber os equipamentos, dentre estes, o município de Dário Meira.
O governo municipal ainda não se pronunciou acerca da não adesão, até o momento, ao programa, mas os moradores da zona rural aguardam com ansiedade o cadastramento do município. As comunidades dos Buris, Francinos, Pebas, Terra Seca e Lagoão já se mostraram satisfeitos com o provável recebimento das máquinas.
O processo de cadastramento contempla três etapas principais: cadastramento, até o dia 31 de outubro; entrega de documentação e análise, de 1º a 16 de novembro; deliberação e divulgação das propostas selecionadas em 19 de novembro, conforme especificado na Portaria nº 131 de 18 de setembro deste ano. O número de habitantes de cada município terá como base a mais recente estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010.
O processo de cadastramento contempla três etapas principais: cadastramento, até o dia 31 de outubro; entrega de documentação e análise, de 1º a 16 de novembro; deliberação e divulgação das propostas selecionadas em 19 de novembro, conforme especificado na Portaria nº 131 de 18 de setembro deste ano. O número de habitantes de cada município terá como base a mais recente estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010.

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